Ministério do Trabalho determina comunicação de acidentes fatais em 24hs
Portaria nº 589 agiliza prazo para encaminhamento das
informações de acidentes fatais e doença ocupacional que resulte em morte
O Ministério do Trabalho e Emprego publicou no Diário
Oficial da União desta quarta-feira (30) a Portaria Nº 589, estabelecendo que
todo acidente de trabalho e a doença ocupacional que resulte em morte deve ser
comunicado num prazo de 24 horas às Superintendências Regionais do Trabalho e
Emprego (SRTE) mais próximas e ao Departamento de Segurança e Saúde no
Trabalho, da Secretaria de Inspeção do Trabalho. A portaria entra em vigor na
data de publicação.
A portaria não suprime a obrigação do empregador de
notificar todos os tipos de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais,
fatais ou não, ao Ministério da Previdência Social por meio da Comunicação de
Acidente de Trabalho (CAT). O documento
deve conter informações como: situação geradora do acidente; nome do
acidentado; número da CAT; data do óbito; empregador; endereço da empresa.
Para o diretor do DSST, Rinaldo Marinho, “a Portaria Nº 589
vai aumentar a qualidade das análises de acidentes de trabalho fatais, pois os
Auditores Fiscais poderão iniciar mais rápido a coleta de informações sobre o
acidente”.
O diretor também ressaltou que os dados obtidos por meio das
comunicações vão ser utilizados no planejamento das ações fiscais de segurança
e saúde no trabalho. O Ministério do Trabalho
e Emprego vai apresentar periodicamente ao Comitê Executivo responsável pela
gestão da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho uma relação de
agravos que caracterizam doenças relacionadas ao trabalho, para publicação no
dia 28 de abril do ano seguinte. Fonte: Portal Brasil-Publicado: 30/04/2014
Portaria 589
Marcadores: acidente
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