Zona de Risco

Acidentes, Desastres, Riscos, Ciência e Tecnologia

segunda-feira, julho 09, 2007

Norma-Plataforma de trabalho aéreo


A Secretaria de Inspeção do Trabalho e o Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho aprovam o Anexo I - Plataformas de Trabalho Aéreo - da Norma Regulamentadora nº 18 (NR 18).

Plataforma de Trabalho Aéreo - PTA é o equipamento móvel, autopropelido ou não, dotado de uma estação de trabalho (cesto ou plataforma) e sustentado em sua base por haste metálica (lança) ou tesoura, capaz de erguer-se para atingir ponto ou local de trabalho elevado.
Fonte: Diário Oficial da União - Seção 1 - 4 de julho de 2007 - página 124
Portaria nº 15, de 3 de Julho de 2007

Portaria integral no site:
http://www.trabalhoseguro.com/Portarias/port_15_07_altera_NR18.html

posted by ACCA@10:28 AM